São contas que, embora apareçam num determinado grupo patrimonial (Ativo ou Passivo), têm saldo contrário em relação às demais contas desse grupo. Desse modo, uma conta redutora do Ativo terá natureza credora, bem como uma conta redutora do Passivo terá natureza devedora. As contas redutoras (retificadoras) reduzem o saldo total do grupo em que aparecem. 

a) Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa (PCLD): existe para reconhecer a parcela que a empresa “muito provavelmente” não receberá de seus clientes. Este valor representa uma "perda" de valor nos seus títulos a receber, afetando o seu Patrimônio Líquido.
     D- Despesas com PCLD (despesas administrativas (DRE) / -PL)
     C- PCLD (conta retificadora, saldo credor -> Ativo)

b) Depreciação acumulada: é a diminuição do valor de um bem, resultante do desgaste pelo uso, ação da natureza e obsolescência normal.
     D- Despesas com Depreciação (Despesas administrativas -> DRE)
     C- Depreciação Acumulada (Conta retificadora, saldo credor -> Ativo)

c) Prejuízos Acumulados: registra o resultado negativo (prejuízo = despesas > receitas) de uma entidade em determinado período.
     D- Prejuízo (resultados) acumulados
     C- Apuração do Resultado do Exercício