Administração própria
e organização dos serviços públicos locais
“É a gestão dos negócios locais pelos
representantes do povo do município sem interferência da união ou do
estado-membro.”
CLAUSULA LIMITATIVA: O município não pode
invadir a competência alheia (competência de outros) e nem deixar de fazer o
que deve.
PECULIAR INTERESSE: Predominância do interesse
do município sobre o do Estado ou da União; Repercurte direta e imediatamente
na vida municipal;
CUIDADO!! Interesse Peculiar é diferente de Interesse
Privativo
Ex: Ordem pública de um estado = interesse
peculiar, mas também, interesse da nação, ou seja, não é um interesse privativo
do estado
Fonte: MEIRELLES, H. L. Direito Municipal Brasileiro. 5. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 1985. (pgs. 76-78)
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