Administração própria e organização dos serviços públicos locais
“É a gestão dos negócios locais pelos representantes do povo do município sem interferência da união ou do estado-membro.”

CLAUSULA LIMITATIVA: O município não pode invadir a competência alheia (competência de outros) e nem deixar de fazer o que deve.

 PECULIAR INTERESSE: Predominância do interesse do município sobre o do Estado ou da União; Repercurte direta e imediatamente na vida municipal;

CUIDADO!! Interesse Peculiar é diferente de Interesse Privativo

Ex: Ordem pública de um estado = interesse peculiar, mas também, interesse da nação, ou seja, não é um interesse privativo do estado

Fonte: MEIRELLES, H. L. Direito Municipal Brasileiro. 5. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 1985. (pgs. 76-78)